MEDIDA PROVISÓRIA Nº 542 — 24 DE MARÇO DE 2026 — ESTADO DO MARANHÃO
⚑ FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO · SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICACriado por SD PM Pereira Júnior | Matrícula 870364
A Medida Provisória Nº 542, assinada pelo Governador Carlos Brandão em 24 de março de 2026, reestrutura completamente a organização básica da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), atualizando sua estrutura, efetivo e quadros de pessoal. A lei alinha a corporação às diretrizes da Lei Federal Nº 14.751/2023 (Sistema Único de Segurança Pública — SUSP).
Policiais militares distribuídos por postos, graduações e quadros em todo o Estado do Maranhão.
Publicado na edição nº 054 do Diário Oficial do Estado, de 24 de março de 2026.
Direção, Assessoramento, Apoio, Execução e Correição — nova arquitetura organizacional.
// Art. 4º — 28 atribuições constitucionais e legais da corporação
// Cinco categorias de órgãos que compõem a PMMA
Responsáveis pela administração e política institucional da corporação.
Prestam consultoria técnica, jurídica e institucional ao Comando-Geral. (Art. 49)
Responsáveis pelas atividades-meio da instituição.
Realizam o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Preservam a ética, disciplina e exercem a polícia judiciária militar.
// Hierarquia oficial — Anexo I da Medida Provisória Nº 542/2026
// Comando-Geral · Subcomando-Geral · Estado-Maior Geral
Órgão de gestão máxima, exercido pelo Comandante-Geral — Coronel QOEM com CCEM, nomeado pelo Governador. Prerrogativas equivalentes a Secretário de Estado e honras de General de Brigada.
Substituto imediato do Comandante-Geral, auxilia na direção administrativa e operacional. Coronel QOEM, indicado pelo Comandante-Geral.
Direção estratégica, planejamento, coordenação e controle de todas as atividades. Constituído por 7 seções especializadas.
// 10 Diretorias especializadas — responsáveis pelo desdobramento da política institucional
Gestão da política de comunicação, marketing, publicidade, cerimonial militar, redes sociais e jornalismo institucional.
Gestão da política de ensino, cultura e doutrina. A APMGD vincula-se academicamente à UEMA. Art. 30
Orienta e fiscaliza as DAERs e os Colégios Militares Tiradentes. Renomeada de DER
Gestão financeira, orçamentária e contábil da corporação. Criada pela Lei nº 4.570/1984.
Gestão logística e de suprimentos. Sucede a DAL — Diretoria de Apoio Logístico.
Gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação. Política de segurança da informação.
Obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos para a segurança da sociedade.
Política institucional de recursos humanos. Sucede a DP — Diretoria de Pessoal.
Nova Gestão estratégica de projetos, captação de recursos e parcerias institucionais.
Assistência à saúde e apoio social a policiais militares da ativa, reserva e seus dependentes.
// 7 Grandes Comandos · 13 Comandos de Policiamento de Área · 48+ Batalhões
Policia a Região Metropolitana de São Luís por meio de 4 CPAMs:
Cobre os municípios do interior por 9 CPAIs:
Policiamento especializado com atuação em todo o Estado:
Operações de alto risco, crime organizado, eventos:
Proteção florestal, fluvial e lacustre:
Proteção turística em todo o Estado:
Policiamento escolar, grupos vulneráveis e prevenção:
// Total: 14.290 policiais militares — Anexos II e III da Medida Provisória
| Quadro | Descrição | Oficiais | Praças | Total |
|---|---|---|---|---|
| QOEM | Quadro de Oficiais de Estado-Maior | 1.342 | — | 1.342 |
| QOS | Quadro de Oficiais de Saúde (Médico, Dentista, Psicólogo, Veterinário) | 105 | — | 105 |
| QOE | Quadro de Oficiais Especialistas | 314 | — | 314 |
| QOMus. | Quadro de Oficiais Músicos | 21 | — | 21 |
| QOC | Quadro de Oficiais Capelães | 12 | — | 12 |
| QP | Quadro de Praças | — | 12.773 | 12.773 |
| QPMus. | Quadro de Praças Músicos | — | 146 | 146 |
| TOTAL | Efetivo PMMA (Anexos II e III) | 1.795 | 12.495 | 14.290 |
// Reorganização dos quadros de oficiais e praças — renomeações e extinções
O QOPM (Quadro de Oficiais Policiais Militares) passa a denominar-se QOEM. Integra bacharéis em Direito com Curso de Formação de Oficiais. Progride até Coronel.
O QOA (Quadro de Oficiais de Administração) passa a denominar-se QOE. Oriundo de praças com Curso de Habilitação. Progride até Tenente-Coronel.
Oriundos do Quadro de Praças Músicos com Curso de Habilitação de Oficiais. Progride até Tenente-Coronel. Músicos do antigo QOE–Músicos incluídos automaticamente. (Art. 98)
Atividades musicais da corporação. Progride até Subtenente. QPMP-4 (Músico) e QPMP-7 (Corneteiro) incluídos automaticamente.
📋 Escolaridade — Art. 102: Exige nível superior em música + Curso de Formação de Praças para ingresso via concurso público.
Médicos, dentistas, psicólogos e veterinários. Exige graduação na área de saúde de interesse da corporação + Curso de Habilitação de Oficiais. Progride até Coronel. Especialidades em extinção: vagas migram para o posto correspondente ao vagar. (Art. 99)
Criado formalmente pela MP 542. Exige curso superior em Teologia reconhecido pelo MEC + experiência ministerial comprovada + concurso público + Curso de Habilitação de Oficiais. Ingresso como 2º Tenente, progride até Capitão. (Art. 100)
Combatentes do antigo QPMP-0 são automaticamente incluídos. Concurso público + Curso de Formação de Praça. Progride até Subtenente.
📋 Escolaridade — Art. 101 (MP 542/2026): A própria MP 542 já exige nível de escolaridade superior para ingresso no QP via concurso público — não apenas ensino médio.
Qualificações policiais especializadas colocadas em extinção:
Militares podem migrar para novos quadros em até 180 dias.
// Alterações estruturais, operacionais e normativas
A MP 542 estabelece diretamente a exigência de nível superior para concursos de ingresso: Art. 96 — QOEM exige bacharelado em Direito + CFO; Art. 101 — QP exige nível de escolaridade superior + Curso de Formação de Praça; Art. 102 — QPMus. exige nível superior em música. A PMMA antecipa assim a exigência da Lei Federal nº 14.751/2023, que só obrigará todos os estados até 2029.
QOPM → QOEM (Estado-Maior) e QOA → QOE (Especialistas). Integrantes mantêm todos os direitos e precedência hierárquica. (Arts. 96–97)
Nova diretoria responsável por captação de recursos, parcerias e modernização administrativa — alinhada à gestão estratégica de projetos. (Art. 37)
A APMGD (Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias) se vincula academicamente à Universidade Estadual do Maranhão como "unidade especial". (Art. 30)
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças torna-se CEFAP (Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional), ampliando o escopo para especialização e pesquisa. (Art. 55)
Criadas unidades especializadas adicionais para ambiental (Mirador), motopatrulhamento tático (Balsas) e turismo (Carolina). (Art. 73)
Alteração da Lei nº 3.743/1975: as promoções anuais passam a ocorrer nos meses de março, agosto e dezembro, em vez de datas variáveis. (Arts. 122, 123 e 124)
Para Coronel: 5 por merecimento e 1 por antiguidade. Para Capitão e 1º Tenente: 5 por antiguidade e 1 por merecimento. Nova proporção alinhada à valorização do mérito nos postos superiores. (Art. 122)
Vagas de militares que atingem requisitos para inatividade formam um Quadro Suplementar paralelo, não computável no efetivo principal, evitando lacunas operacionais. (Art. 89)
O 2º BPM de Caxias recebe nova denominação honorífica. O 4º BPM de Balsas passa a se chamar "Coronel PM Moisés Pires do Amaral". (Art. 73)
Após conclusão do curso de formação, o policial militar deve permanecer por mínimo 3 anos na área do seu primeiro Comando de Policiamento. Movimentação antecipada apenas por necessidade de serviço, autorizada pelo Governador. (Art. 95)
Revogadas as Leis nº 4.570/1984, 4.716/1986, 5.657/1993, 7.688/2001, 7.856/2003 e dezenas de outras que tratavam da organização anterior da PMMA, unificando o marco legal. (Art. 125)
// Art. 122 — alteração da Lei nº 3.743/1975
| Posto | Por Merecimento | Por Antiguidade |
|---|---|---|
| Coronel | 5 por merecimento | 1 por antiguidade |
| Tenente-Coronel | 1 por merecimento | 1 por antiguidade |
| Major | 1 por merecimento | 1 por antiguidade |
| Capitão | 1 por merecimento | 5 por antiguidade |
| 1º Tenente | 1 por merecimento | 5 por antiguidade |
| 2º Tenente | — | Todas por antiguidade |
Oficiais Superiores: Coronel, Tenente-Coronel, Major
Oficiais Intermediários: Capitão
Oficiais Subalternos: 1º e 2º Tenentes
Praças Especiais: Aspirante, Cadete, Aluno-Oficial
Praças: Subtenente, 1º-3º Sargento, Cabo, Soldado
Meses: março, agosto e dezembro. (Art. 79-A)
79 cargos efetivos para suporte das atividades-meio:
// Títulos VI e VII da MP 542/2026 — Nomeação, Substituição e Regras Complementares
Na ausência ou impedimento, a substituição obedece a seguinte ordem:
13 órgãos de natureza militar ou de interesse policial-militar dos entes externos à corporação que recebem efetivo da PMMA:
O efetivo externo é controlado pela DGP — Diretoria de Gestão de Pessoas.
Os cargos vagos decorrentes da fixação do novo efetivo serão preenchidos de forma gradativa, mediante:
Observadas a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e o cronograma de implementação.
Permanecem em vigor os regulamentos que disciplinam o funcionamento dos órgãos e unidades previstos na MP, desde que não colidam com seus dispositivos, até que novas normas sejam expedidas.
A função de fiscal de contrato no âmbito da corporação será exercida prioritariamente por servidor civil ocupante de cargo efetivo lotado no órgão ou unidade. Na ausência de servidor civil, poderá ser designado policial militar com capacidade técnica.
A PMMA poderá realizar processos seletivos internos para habilitar militares ao exercício de funções compatíveis com sua formação no QOE e no QP, a fim de otimizar a prestação do serviço — sem implicar mudança de carreira, posto ou graduação.
O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral, poderá por decreto dispor sobre criação, transformação, extinção, denominação, localização e estruturação dos órgãos da corporação — observada a organização básica e o limite de efetivo fixados na MP. O atendimento pode ocorrer por remanejamento ou criação por transformação de cargos vagos, desde que não resulte em aumento de despesa.