Nova Organização da PMMA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 542 — 24 DE MARÇO DE 2026 — ESTADO DO MARANHÃO

⚑ FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO · SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Criado por SD PM Pereira Júnior | Matrícula 870364

Reorganização Institucional
da Polícia Militar do Maranhão

A Medida Provisória Nº 542, assinada pelo Governador Carlos Brandão em 24 de março de 2026, reestrutura completamente a organização básica da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), atualizando sua estrutura, efetivo e quadros de pessoal. A lei alinha a corporação às diretrizes da Lei Federal Nº 14.751/2023 (Sistema Único de Segurança Pública — SUSP).

14.290
Efetivo Total Fixado

Policiais militares distribuídos por postos, graduações e quadros em todo o Estado do Maranhão.

102
Páginas · Diário Oficial

Publicado na edição nº 054 do Diário Oficial do Estado, de 24 de março de 2026.

5
Categorias de Órgãos

Direção, Assessoramento, Apoio, Execução e Correição — nova arquitetura organizacional.

Competências da PMMA

// Art. 4º — 28 atribuições constitucionais e legais da corporação

🛡️ Policiamento Ostensivo e Ordem Pública

  • Executar com exclusividade o policiamento ostensivo fardado (ressalvadas missões das Forças Armadas)
  • Atuar de forma preventiva (dissuasão) e repressiva (restabelecimento da ordem)
  • Realizar a polícia de preservação da ordem pública e polícia judiciária militar do Estado
  • Exercer a polícia ostensiva rodoviária e de trânsito no âmbito estadual
  • Exercer a polícia ostensiva com vistas à proteção ambiental

⚖️ Polícia Judiciária Militar

  • Prevenir e reprimir ilícitos penais militares e cumprir mandados judiciais relacionados
  • Custodiar militar condenado ou preso provisoriamente em órgão próprio ou unidade militar
  • Ter acesso a bancos de dados de segurança pública para apuração de infrações penais militares
  • Realizar correições, inspeções e auditorias em seus órgãos e membros

🔍 Inteligência e Informações

  • Produzir, planejar e executar ações de inteligência e contrainteligência
  • Coletar dados estatísticos sobre criminalidade para orientar o planejamento operacional
  • Realizar manifestação técnica em eventos que demandem policiamento ostensivo
  • Administrar tecnologias da instituição: sistemas, redes, aplicativos e segurança da informação

🌿 Meio Ambiente e Especialidades

  • Exercer a polícia ostensiva de proteção ambiental (florestal, fluvial, lacustre)
  • Realizar ações preventivas e educacionais: família, infância, juventude, trânsito, drogas
  • Realizar ações de polícia comunitária para prevenção de conflitos
  • Implementar programas contínuos de prevenção ao desvio de conduta ética policial
  • Celebrar convênios com órgãos públicos e entidades privadas (ensino, pesquisa, intercâmbio)

🤝 Cooperação e Missões Especiais

  • Cooperar com outras instituições de segurança pública na área de formação e capacitação
  • Exercer missões de guarda e honras militares, incluindo guarda da sede dos Poderes Estaduais
  • Atender requisições do Poder Judiciário
  • Participar do planejamento de políticas públicas no âmbito do Estado
  • Exercer outras atribuições previstas na legislação, observada a auto-organização estadual (art. 144 CF)

Estrutura Organizacional

// Cinco categorias de órgãos que compõem a PMMA

I — Órgãos de Direção

Responsáveis pela administração e política institucional da corporação.

  • Direção Geral: Comando-Geral, Subcomando-Geral, Estado-Maior Geral
  • Direção Setorial: 10 Diretorias + 7 Grandes Comandos

II — Órgãos de Assessoramento

Prestam consultoria técnica, jurídica e institucional ao Comando-Geral. (Art. 49)

  • Alto Comando (AC): presidido pelo Cmt-Geral; integra Subcmt, Chefe do EMG, Corregedor e titulares dos órgãos setoriais — delibera sobre orçamento, projetos de lei e promoção ao último posto
  • Conselho Consultivo Superior (CCSup): Coronéis da ativa que exerceram o cargo de Cmt-Geral — natureza estritamente consultiva
  • ARI — Assessoria de Relações Institucionais: articulação política junto aos Poderes, captação de recursos e parcerias
  • AAI — Assessoria de Assuntos Institucionais: interlocução com assessorias militares dos poderes e demais instituições públicas
  • AEAJAD — Assessoria Especial de Apoio Jurídico-administrativo: consultoria e suporte legal da corporação
  • UGI — Unidade de Gestão de Integridade: implementa programa de integridade, ética, transparência, gestão de riscos e combate à corrupção
  • Ouvidoria da PM: recebe reclamações, sugestões e elogios — garante transparência e responsabilidade institucional
  • CPCH — Comissão Permanente de Comendas e Honrarias: aprecia propostas e condições para uso/perda de medalhas
  • CPU — Comissão Permanente de Uniformes: padronização e controle de uniformes, distintivos e insígnias
  • CPO — Comissão de Promoção de Oficiais: análise, classificação e recomendação de promoções — presidida pelo Cmt-Geral
  • CPP — Comissão de Promoção de Praças: avalia mérito e capacidade das praças — presidida pelo Subcmt-Geral
  • CCT — Comissões e Conselhos Temporários: para temas específicos, extintos após cumprir sua finalidade

III — Órgãos de Apoio

Responsáveis pelas atividades-meio da instituição.

  • Ajudância-Geral (AJG)
  • Órgãos de Ensino: APMGD, CEFAP
  • Ensino Regular: DAERs I–IV + CMTs
  • Gestão e Logística: CTM, CMB, CTT
  • Saúde: CIAMS, CODPM, CAPS, CRFPM

IV — Órgãos de Execução

Realizam o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

  • Comandos de Policiamento de Áreas
  • Batalhões de Polícia Militar (BPMs)
  • Regimentos, Companhias e Esquadrões

V — Órgãos de Correição

Preservam a ética, disciplina e exercem a polícia judiciária militar.

  • Corregedoria-Geral (CG PM)
  • Corregedorias de Área
  • Presídio Militar

Organograma da PMMA

// Hierarquia oficial — Anexo I da Medida Provisória Nº 542/2026

LEGENDA: ■ DIREÇÃO ■ ASSESSORAMENTO ■ APOIO/ENSINO ■ EXECUÇÃO ■ CORREIÇÃO
100% ↔ arraste · 🤏 pinça para zoom
ALTO COMANDO
CONSELHO CONSULTIVO
CSL
CMT GERAL
ARI
AAI
AEAJAD
UGI
OUV PM
SUBCMT GERAL
CHEFE DO EMG
CPCH
CPU
CPO
CPP
CC TEMP
1ª SEÇÃO
Pessoal
2ª SEÇÃO
Inteligência
3ª SEÇÃO
Plan. Op.
4ª SEÇÃO
Logística
5ª SEÇÃO
Com. Social
6ª SEÇÃO
Finanças
7ª SEÇÃO
Doutrina
CORREGEDORIA-GERAL
PRESÍDIO MILITAR
DIRETORIAS SETORIAIS
DCS
DF
DGER
DProj
DGTI
DE
DSPS
DGLP
DGP
DIAE
CFM
DGER →
DAER I
Metr. Norte
DAER II
Metr. Sul
DAER III
Metr. Leste
DAER IV
Metr. Oeste
8º·20º·40º BPM
Norte
1º·21º·42º BPM
Sul
6º·13º·22º·43º BPM
Leste
9º·38º BPM
Oeste
CPI
9 CPAIs — Interior
CPAI 1
Bacabal
CPAI 2
Barra do Corda
CPAI 3
Imperatriz
CPAI 4
Caxias
CPAI 5
Pinheiro
CPAI 6
Balsas
CPAI 7
Chapadinha
CPAI 8
Pindaré-Mirim
CPAI 9
Timon
15·19·23·39 BPM
5·18·33·37 BPM
3·12·14·26·30·32·34 BPM
2·17·24·48 BPM
10·25·36·41·45 BPM
4·46 BPM
16·27·28 BPM
7·29·31 BPM
11·35·44·47 BPM
GRANDES COMANDOS ESPECIALIZADOS
CPM
CPAM N
8·20·40 BPM
CPAM S
1·21·42 BPM
CPAM L
6·13·22·43 BPM
CPAM O
9·38 BPM
CME
BPChoq
BOPE
BEPE
ROTAM
BEPI
1ºRPMont
BAC
CSC
1º BEPM
DPREV
PROERD
PMP
CPE
1º·2º BMT
BPRv
1º BPRur
1ª·2ª CIMT
1ª·2ª CPGdInd
CPA
1º BPA
S. Luís
2º BPA
Mirador
1ª·2ª·3ª CIMT
CPTUR
1º BPTur
S. Luís
2º BPTur
Barreirinhas
3º BPTur
Carolina
ASS. CMT GERAL
AJ DE ORDENS
AL GERAL

Órgãos de Direção Geral

// Comando-Geral · Subcomando-Geral · Estado-Maior Geral

Comando-Geral

Órgão de gestão máxima, exercido pelo Comandante-Geral — Coronel QOEM com CCEM, nomeado pelo Governador. Prerrogativas equivalentes a Secretário de Estado e honras de General de Brigada.

  • Política de comando e emprego da PMMA
  • Representação institucional da corporação
  • Ordenador de despesas e celebração de convênios
  • Plano de Comando em até 60 dias após a nomeação
  • Relatório anual público com indicadores

Subcomando-Geral

Substituto imediato do Comandante-Geral, auxilia na direção administrativa e operacional. Coronel QOEM, indicado pelo Comandante-Geral.

  • Fiscalização dos planos e operações
  • Controle disciplinar e ética policial militar
  • Preside Comissão de Promoção de Praças
  • Complementação indenizatória de 50% da do Comandante

Estado-Maior Geral (EMG)

Direção estratégica, planejamento, coordenação e controle de todas as atividades. Constituído por 7 seções especializadas.

  • PM/1 — Pessoal, Saúde e Legislação
  • PM/2 — Inteligência Estratégica
  • PM/3 — Planejamento Operacional e Análise Criminal
  • PM/4 — Logística, Suprimento e Transporte
  • PM/5 — Comunicação Social e Eventos
  • PM/6 — Orçamento, Finanças e Controle
  • PM/7 — Doutrina, Ensino e Cultura

Diretorias Setoriais

// 10 Diretorias especializadas — responsáveis pelo desdobramento da política institucional

DCS — Comunicação Social

Gestão da política de comunicação, marketing, publicidade, cerimonial militar, redes sociais e jornalismo institucional.

DE — Ensino

Gestão da política de ensino, cultura e doutrina. A APMGD vincula-se academicamente à UEMA. Art. 30

DGER — Ensino Regular

Orienta e fiscaliza as DAERs e os Colégios Militares Tiradentes. Renomeada de DER

DF — Finanças

Gestão financeira, orçamentária e contábil da corporação. Criada pela Lei nº 4.570/1984.

DGPL — Gest. de Patrimônio e Logística

Gestão logística e de suprimentos. Sucede a DAL — Diretoria de Apoio Logístico.

DGTI — Tecnologia da Informação

Gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação. Política de segurança da informação.

DIAE — Inteligência e Assuntos Estratégicos

Obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos para a segurança da sociedade.

DGP — Gestão de Pessoas

Política institucional de recursos humanos. Sucede a DP — Diretoria de Pessoal.

DProj — Projetos

Nova Gestão estratégica de projetos, captação de recursos e parcerias institucionais.

DSPS — Saúde e Promoção Social

Assistência à saúde e apoio social a policiais militares da ativa, reserva e seus dependentes.

Grandes Comandos e Policiamento

// 7 Grandes Comandos · 13 Comandos de Policiamento de Área · 48+ Batalhões

Todos os Grandes Comandos têm sede na Região Metropolitana de São Luís e circunscrição em todo o Estado do Maranhão, com exceção do CPM (Região Metropolitana) e CPI (municípios do interior).

CPM — Policiamento Metropolitano

Policia a Região Metropolitana de São Luís por meio de 4 CPAMs:

  • CPAM Norte (8º, 20º, 40º BPM)
  • CPAM Sul (1º, 21º, 42º BPM)
  • CPAM Leste (6º, 13º, 22º, 43º BPM)
  • CPAM Oeste (9º, 38º BPM)

CPI — Policiamento do Interior

Cobre os municípios do interior por 9 CPAIs:

  • CPAI 1 — Bacabal (15º, 19º, 23º, 39º BPM)
  • CPAI 2 — Barra do Corda (5º, 18º, 33º, 37º BPM)
  • CPAI 3 — Imperatriz (3º, 12º, 14º, 26º, 30º, 32º, 34º BPM)
  • CPAI 4 — Caxias (2º, 17º, 24º, 48º BPM)
  • CPAI 5 — Pinheiro (10º, 25º, 36º, 41º, 45º BPM)
  • CPAI 6 — Balsas (4º, 46º BPM)
  • CPAI 7 — Chapadinha (16º, 27º, 28º BPM)
  • CPAI 8 — Pindaré-Mirim (7º, 29º, 31º BPM)
  • CPAI 9 — Timon (11º, 35º, 44º, 47º BPM)

CPE — Policiamento Especializado

Policiamento especializado com atuação em todo o Estado:

  • 1º e 2º BMT (Motopatrulhamento Tático)
  • BPRv (Polícia Rodoviária)
  • 1º BPRur (Polícia Rural)
  • 1ª e 2ª CIMT (Motopatrulhamento)
  • 1ª e 2ª CPGd Ind (Guarda)

CME — Missões Especiais

Operações de alto risco, crime organizado, eventos:

  • BPChoq (Choque)
  • BOPE (Operações Especiais)
  • BEPE (Policiamento de Eventos)
  • ROTAM (Tático Motorizado)
  • BEPI (Interior)
  • 1º RPMont e BAC (Montada e Cães)

CPA — Policiamento Ambiental

Proteção florestal, fluvial e lacustre:

  • 1º BPA — São Luís Renomeado
  • 2º BPA — Mirador Novo

CPTur — Policiamento de Turismo

Proteção turística em todo o Estado:

  • 1º BPTur — São Luís Sucede BPTur
  • 2º BPTur — Barreirinhas
  • 3º BPTur — Carolina Novo

CSC — Segurança Comunitária

Policiamento escolar, grupos vulneráveis e prevenção:

  • 1º BEPM Renomeado
  • DPREV (Políticas Preventivas)
  • PROERD
  • Patrulha Maria da Penha (PMP)

Quadro de Fixação do Efetivo

// Total: 14.290 policiais militares — Anexos II e III da Medida Provisória

Soldados
5.845
Cabos
3.002
3º Sargentos
1.697
2º Sargentos
900
1º Sargentos
710
Subtenentes
320
2º Tenentes
535
1º Tenentes
454
Capitães
359
Majores
254
Ten.-Coronéis
166
Coronéis
48
Quadro Descrição Oficiais Praças Total
QOEM Quadro de Oficiais de Estado-Maior 1.342 1.342
QOS Quadro de Oficiais de Saúde (Médico, Dentista, Psicólogo, Veterinário) 105 105
QOE Quadro de Oficiais Especialistas 314 314
QOMus. Quadro de Oficiais Músicos 21 21
QOC Quadro de Oficiais Capelães 12 12
QP Quadro de Praças 12.773 12.773
QPMus. Quadro de Praças Músicos 146 146
TOTAL Efetivo PMMA (Anexos II e III) 1.795 12.495 14.290

Quadros de Pessoal Militar

// Reorganização dos quadros de oficiais e praças — renomeações e extinções

QOEM — Estado-Maior

Renomeado

O QOPM (Quadro de Oficiais Policiais Militares) passa a denominar-se QOEM. Integra bacharéis em Direito com Curso de Formação de Oficiais. Progride até Coronel.

QOE — Oficiais Especialistas

Renomeado

O QOA (Quadro de Oficiais de Administração) passa a denominar-se QOE. Oriundo de praças com Curso de Habilitação. Progride até Tenente-Coronel.

QOMus. — Oficiais Músicos

Reorganizado

Oriundos do Quadro de Praças Músicos com Curso de Habilitação de Oficiais. Progride até Tenente-Coronel. Músicos do antigo QOE–Músicos incluídos automaticamente. (Art. 98)

QPMus. — Praças Músicos

Reorganizado

Atividades musicais da corporação. Progride até Subtenente. QPMP-4 (Músico) e QPMP-7 (Corneteiro) incluídos automaticamente.

📋 Escolaridade — Art. 102: Exige nível superior em música + Curso de Formação de Praças para ingresso via concurso público.

QOS — Oficiais de Saúde

Mantido

Médicos, dentistas, psicólogos e veterinários. Exige graduação na área de saúde de interesse da corporação + Curso de Habilitação de Oficiais. Progride até Coronel. Especialidades em extinção: vagas migram para o posto correspondente ao vagar. (Art. 99)

QOC — Oficiais Capelães

Formalizou

Criado formalmente pela MP 542. Exige curso superior em Teologia reconhecido pelo MEC + experiência ministerial comprovada + concurso público + Curso de Habilitação de Oficiais. Ingresso como 2º Tenente, progride até Capitão. (Art. 100)

QP — Quadro de Praças

Reorganizado

Combatentes do antigo QPMP-0 são automaticamente incluídos. Concurso público + Curso de Formação de Praça. Progride até Subtenente.

📋 Escolaridade — Art. 101 (MP 542/2026): A própria MP 542 já exige nível de escolaridade superior para ingresso no QP via concurso público — não apenas ensino médio.

Quadros em Extinção

Extinção

Qualificações policiais especializadas colocadas em extinção:

  • QPMP-1 — Manutenção de Armamento (14 vagas)
  • QPMP-3 — Manutenção de Motomecanização (15 vagas)
  • QPMP-5 — Manutenção de Comunicações (11 vagas)
  • QPMP-6 — Auxiliar de Saúde (16 vagas)
  • QOE antigo: Armamento, Comunicação e Motomecanização (21 vagas)

Militares podem migrar para novos quadros em até 180 dias.

Principais Mudanças Implementadas

// Alterações estruturais, operacionais e normativas

Nível Superior exigido para ingresso — Praças e Oficiais

A MP 542 estabelece diretamente a exigência de nível superior para concursos de ingresso: Art. 96 — QOEM exige bacharelado em Direito + CFO; Art. 101 — QP exige nível de escolaridade superior + Curso de Formação de Praça; Art. 102 — QPMus. exige nível superior em música. A PMMA antecipa assim a exigência da Lei Federal nº 14.751/2023, que só obrigará todos os estados até 2029.

Novo Nome dos Quadros de Oficiais

QOPM → QOEM (Estado-Maior) e QOA → QOE (Especialistas). Integrantes mantêm todos os direitos e precedência hierárquica. (Arts. 96–97)

Criação da Diretoria de Projetos (DProj)

Nova diretoria responsável por captação de recursos, parcerias e modernização administrativa — alinhada à gestão estratégica de projetos. (Art. 37)

Academia vinculada à UEMA

A APMGD (Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias) se vincula academicamente à Universidade Estadual do Maranhão como "unidade especial". (Art. 30)

CEFAP substitui o CFAP

O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças torna-se CEFAP (Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional), ampliando o escopo para especialização e pesquisa. (Art. 55)

Novas Unidades: 2º BPA, 2ª e 3ª CIMTs, 3º BPTur

Criadas unidades especializadas adicionais para ambiental (Mirador), motopatrulhamento tático (Balsas) e turismo (Carolina). (Art. 73)

Promoções: março, agosto e dezembro

Alteração da Lei nº 3.743/1975: as promoções anuais passam a ocorrer nos meses de março, agosto e dezembro, em vez de datas variáveis. (Arts. 122, 123 e 124)

Critérios de Promoção Revisados

Para Coronel: 5 por merecimento e 1 por antiguidade. Para Capitão e 1º Tenente: 5 por antiguidade e 1 por merecimento. Nova proporção alinhada à valorização do mérito nos postos superiores. (Art. 122)

Criação do Quadro Suplementar

Vagas de militares que atingem requisitos para inatividade formam um Quadro Suplementar paralelo, não computável no efetivo principal, evitando lacunas operacionais. (Art. 89)

2º BPM passa a se chamar "Coronel PM Gilberto Fontenele Barcelos"

O 2º BPM de Caxias recebe nova denominação honorífica. O 4º BPM de Balsas passa a se chamar "Coronel PM Moisés Pires do Amaral". (Art. 73)

Período mínimo de 3 anos na primeira classificação

Após conclusão do curso de formação, o policial militar deve permanecer por mínimo 3 anos na área do seu primeiro Comando de Policiamento. Movimentação antecipada apenas por necessidade de serviço, autorizada pelo Governador. (Art. 95)

Revogação de 39 Leis Estaduais

Revogadas as Leis nº 4.570/1984, 4.716/1986, 5.657/1993, 7.688/2001, 7.856/2003 e dezenas de outras que tratavam da organização anterior da PMMA, unificando o marco legal. (Art. 125)

Critérios de Promoção

// Art. 122 — alteração da Lei nº 3.743/1975

Posto Por Merecimento Por Antiguidade
Coronel 5 por merecimento 1 por antiguidade
Tenente-Coronel 1 por merecimento 1 por antiguidade
Major 1 por merecimento 1 por antiguidade
Capitão 1 por merecimento 5 por antiguidade
1º Tenente 1 por merecimento 5 por antiguidade
2º Tenente Todas por antiguidade
Regra de transição: Coronéis sem o Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) têm até 3 anos a partir da publicação da Medida Provisória para assumir cargos de Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do EMG e Corregedor-Geral. Após esse prazo, apenas Coronéis QOEM possuidores do CCEM poderão ser nomeados. (Arts. 119 e 121)

Hierarquia Militar

Oficiais Superiores: Coronel, Tenente-Coronel, Major

Oficiais Intermediários: Capitão

Oficiais Subalternos: 1º e 2º Tenentes

Praças Especiais: Aspirante, Cadete, Aluno-Oficial

Praças: Subtenente, 1º-3º Sargento, Cabo, Soldado

Tipos de Promoção

  • Por antiguidade
  • Por merecimento
  • Por tempo de serviço
  • Por bravura
  • Post mortem
  • Por completar requisitos para inatividade

Meses: março, agosto e dezembro. (Art. 79-A)

Pessoal Civil (QPC)

79 cargos efetivos para suporte das atividades-meio:

  • Analista Executivo (Arquiteto, Ed. Física, Enfermeiro)
  • Assistente Técnico (Contabilidade, Adm.)
  • Auxiliar Administrativo
  • Datilógrafo (4)
  • Auxiliar de Enfermagem (11)
  • Auxiliar de Serviços Gerais (39)

Disposições Finais e Normas de Gestão

// Títulos VI e VII da MP 542/2026 — Nomeação, Substituição e Regras Complementares

Nomeação e Designação (Arts. 107–108)

  • A nomeação do pessoal militar é competência do Governador do Estado, podendo ser delegada ao Comandante-Geral nos termos da Constituição Estadual.
  • A designação para cargos e funções no âmbito da corporação é competência do Comandante-Geral.
  • Funções de comando e chefia estão nominadas e codificadas no Anexo V da MP.

Cadeia de Substituição (Art. 111)

Na ausência ou impedimento, a substituição obedece a seguinte ordem:

  • Comandante-Geral → Subcomandante-Geral
  • Subcomandante-Geral → Chefe do Estado-Maior Geral
  • Chefe do EMG → Corregedor-Geral
  • Cmt. de Policiamento Metropolitano e do Interior → Comandante de Área mais antigo
  • Comandante de Policiamento de Área → Cmt. de Área mais antigo
  • Cmt. CPE, CME, CPA e CSC → oficial mais antigo do QOEM em UPM subordinada, ou designado pelo Cmt-Geral

Órgãos Externos com Lotação PM (Art. 112)

13 órgãos de natureza militar ou de interesse policial-militar dos entes externos à corporação que recebem efetivo da PMMA:

  • Gabinete Militar do Governador e Gabinete do Vice-Governador
  • Gabinete do Presidente da ALEMA
  • Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça
  • Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)
  • Auditoria da Justiça Militar
  • Diretoria-Geral do DETRAN
  • CIOPS · Pacto pela Paz · Corregedoria do Sistema de Segurança Pública
  • Gabinete de Segurança da PGJ · TCE · TJ · TRE
  • Defensoria Pública do Maranhão
  • Instituições de ensino públicas com gestão compartilhada com a PM

O efetivo externo é controlado pela DGP — Diretoria de Gestão de Pessoas.

Preenchimento de Cargos Vagos (Art. 117)

Os cargos vagos decorrentes da fixação do novo efetivo serão preenchidos de forma gradativa, mediante:

  • Concurso público
  • Inclusão (ingresso)
  • Promoção

Observadas a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e o cronograma de implementação.

Regulamentos em Vigor (Art. 118)

Permanecem em vigor os regulamentos que disciplinam o funcionamento dos órgãos e unidades previstos na MP, desde que não colidam com seus dispositivos, até que novas normas sejam expedidas.

Fiscal de Contrato (Art. 120)

A função de fiscal de contrato no âmbito da corporação será exercida prioritariamente por servidor civil ocupante de cargo efetivo lotado no órgão ou unidade. Na ausência de servidor civil, poderá ser designado policial militar com capacidade técnica.

Processos Seletivos Internos (Art. 94)

A PMMA poderá realizar processos seletivos internos para habilitar militares ao exercício de funções compatíveis com sua formação no QOE e no QP, a fim de otimizar a prestação do serviço — sem implicar mudança de carreira, posto ou graduação.

Criação e Extinção de Órgãos (Art. 115)

O Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral, poderá por decreto dispor sobre criação, transformação, extinção, denominação, localização e estruturação dos órgãos da corporação — observada a organização básica e o limite de efetivo fixados na MP. O atendimento pode ocorrer por remanejamento ou criação por transformação de cargos vagos, desde que não resulte em aumento de despesa.

⚠️ Restrição de função por quadro (Art. 110): O exercício de função militar é restrito aos integrantes do respectivo quadro. É vedada a designação de militares de quadros distintos, salvo substituições transitórias por necessidade de serviço, observadas a precedência hierárquica e a compatibilidade técnica. Ao praça designado para encargo administrativo ou operacional será atribuída a retribuição de função auxiliar correspondente à sua graduação (Anexo V, item VIII).